Obrigatoriedade IRPF 2021


Olá caros leitores e leitoras, para iniciar este blog vou começar falando sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, mesmo sendo 01/05/2021 (a data final de entrega costuma ser 30/04), se você chegou até aqui, provavelmente já tinha visto estas mesmas regras anteriormente em postagens no meu Facebook e/ou Instagram. Lembrando que devido a pandemia o prazo de entrega foi prorrogado para 31/05/2021. Sendo assim, vamos ao que interessa.

Conforme as regras da Receita Federal, estão obrigados a declara o IRPF 2021:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;

  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;

  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;

  • E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76 (na qual vou explicar melhor em outra publicação).

Caso ficou com dúvidas quanto à estas regras, entre em contato comigo, terei prazer em te explicar.

Ademais, feliz dia do trabalhador.

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