MEI precisa entregar Declaração do IRPF 2021?

Olá, caro leitor!

Quando se trata de imposto de renda, a resposta quase sempre é: depende.

O simples fato de você ser MEI não te obriga a declarar o IRPF 2021, mas você pode ser obrigado a declarar por outros motivos, pois vai depender do lucro do seu MEI, e para descobri-lo é feito o seguinte cálculo:

Rendimento total anual - Despesas da Atividade = Lucro do MEI

O rendimento é tudo que você faturou e as despesas podem ser: aluguel, água, telefone, internet, mercadorias, insumos e equipamentos. Todas as despesas precisam ser comprovadas a partir de recibos, notas fiscais ou comprovantes bancários.

Sabendo o lucro, precisamos verificar qual parte é isenta e qual não é. Caso a empresa possua escrituração contábil, 100% do lucro é isento, neste caso, o MEI só vai precisar declarar o IRPF 2021 se o seu lucro for superior a R$ 40 mil no ano.

Como a maioria dos MEIs não possuem escrituração contábil, devemos verificar a parcela isenta que é calculada através da multiplicação do seu faturamento pelo seu percentual de presunção que vai ser de acordo com a atividade da empresa, sendo: 8% p/ comércio, transporte de carga e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Assim, o MEI só é obrigado a declarar o IRPF se a parcela isenta do seu lucro for superior a R$ 40 mil no ano, ou se a parcela tributável for superior a R$ 28.559,70.

Exemplo 1: vamos supor que a empresa teve em 2020 um faturamento de R$ 75 mil e um total de despesas de R$ 35 mil, sendo assim, um lucro de R$ 40 mil.

Parcela isenta: R$ 75 mil x 32% = R$ 24 mil.

Parcela tributável: R$ 40 mil (lucro) - R$ 24 mil (parcela isenta) = R$ 16 mil

Portanto, como a parcela isenta de R$ 24 mil é menor que R$ 40 mil e a parcela tributável de R$ 16 mil é menor que R$ 28.559,70, NÃO precisa declarar.

Exemplo 2: faturamento em 2020 de R$ 75 mil e um total de despesas de R$ 10 mil, sendo assim, um lucro de R$ 65 mil.

Parcela isenta: R$ 75 mil x 32% = R$ 24 mil.

Parcela tributável: R$ 65 mil (lucro) - R$ 24 mil (parcela isenta) = R$ 41 mil

Portanto, mesmo que a parcela isenta de R$ 24 mil seja menor que R$ 40 mil, como a parcela tributável de R$ 41 mil é superior R$ 28.559,70, neste caso, é OBRIGADO.

Para te ajudar com isso, deixei aqui GRATUITAMENTE uma planilha que faz este cálculo, basta você clicar no link para fazer o download, em seguida, na planilha é só preencher: a atividade da empresa, o faturamento anual e as despesas, então ela vai te informar se você está obrigado ou não a declarar o IRPF.


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